Lei de Tombamento Municipal é aprovada na Câmara de Salvador
A Câmara de Vereadores aprovou durante sessão nesta quarta-feira (12), o projeto de lei (nº 622/2013) de autoria do vereador Leo Prates, que Institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio Cultural de Salvador.
O projeto institui que o Executivo Municipal possa realizar tombamentos do patrimônio da cidade. Hoje só é possível essa prática na esfera federal, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e na esfera estadual pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac).
“Essa é mais uma vitória que a cidade de Salvador conquista. Com a sanção do prefeito ACM Neto, os imóveis tombados não poderão sofrer qualquer intervenção sem a autorização da Fundação Gregório de Matos. Além disso, a Lei de Tombamento Municipal prevê a criação de um Conselho Consultivo, que vai debater o tombamento dos bens culturais”, explicou o líder do DEM e vice-líder do governo na Casa.
O projeto foi construído com a colaboração de instituições como a Fundação Gregório de Matos (FGM), o Iphan, Ipac e Instituto dos Arquitetos do Brasil na Bahia (IAB-BA). O conselho, que será criado para definir os tombamentos, será comandado pela FGM e contará com 11 membros, indicados dentre pessoas idôneas da sociedade civil, com afinidade com o patrimônio cultural, preferencialmente representantes de entidades civis como a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC e Instituto Geográfico e Histórico da Bahia – IGHB.